Compras online exige cuidados

Compras online exige cuidados

Com o crescimento do comércio virtual a chance de golpes aumenta; conheça seus direitos e saiba como se prevenir

Em meados dos anos 90, quando a internet começou a chegar ao Brasil, havia uma previsão de futuro próspero. Comprar sem sair de casa era uma promessa que se ainda se desenhava e a realidade hoje supera qualquer expectativa. Fazemos praticamente tudo online, de um pedido de comida em casa até transações bancárias. Um mercado que prevê movimentar R$ 53,5 bilhões em 2018.

O que às vezes fica confuso na cabeça do consumidor é que as mesmas regras aplicadas ao comércio físico se aplicam ao virtual. A diferença é que em algum momento deve haver a confiança de que aquele site de compras é realmente um site de compras e você não esteja sendo enganado.

“A loja virtual que o consumidor está acessando deve conter elementos de segurança e serem lojas conhecidas. Além disso, o consumidor também deverá se assegurar que seu computador esteja com um bom antivírus e sobretudo, se realizar compras com cartão de crédito, optar por cartões virtuais, muito estimulados pelas administradoras”, alerta o advogado, consultor e professor de Direito e Compliance da Conexão FGV, Fabio Lopes Soares.

Outra dica é evitar links em emails com promessas de preços muito mais baixos do que o habitual e ficar atento a mensagens desconhecidas via celular.

Sobre os direitos, o consumidor também tem os mesmos sete dias para devolução do produto, o chamado prazo de arrependimento. E ele começa a contar a partir do recebimento e não da compra.

 “Não existe motivo para devolução. O direito de arrependimento no Brasil faz parte da Teoria do Risco empresarial e com isso, se o consumidor não se beneficiar do produto ou serviço, basta informar que não pretende ficar com o bem adquirido, devolvendo todas as suas peças originais e caixa, para que o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor seja reestabelecido. O valor costuma ser devolvido no mesmo prazo de pagamento ou com antecipação total na fatura do cartão de crédito com conta corrente”, explica Fabio.

 

Os principais cuidados antes de uma compra:

a) verificação se o site é de uma empresa brasileira e apresenta extensão .br, preferencialmente;

b) verificar se contem o cadeado de segurança, usado por empresas que fornecem sistemas antifraude;

c) nunca informar senha pela internet ao site, apenas para compras online de débito direto, que deverá ser feita diretamente no banco do consumidor;

d) realizar pesquisa prévia em sites de reclamações e realizar seu direito de boicote a sites que mantém sistemas frágeis, não respeitam os direitos do consumidor e sobretudo, constam como os que mais prejudicam o mercado. Um ótimo site é o Consumidor.gov.br. que apresenta reclamações feitas nos Procons do Brasil e indica empresas que tiveram mais ou menos reclamações, por negocio e motivos.

 

Fabio Lopes Soares é advogado, consultor e professor de Direito e Compliance da FGV - Fundação Getulio Vargas

 

 

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